A licença que eles nunca tiveram
Aqui está o detalhe que ninguém mencionou nas coletivas de imprensa iniciais. O maquinista e o maquinista do Trem Interoceânico que saiu dos trilhos de Nizanda, Oaxaca, não possuíam a licença federal que os autorizava legalmente a realizar seu trabalho.
Isto é afirmado no processo criminal 7/2026 do Centro Federal de Justiça Criminal de Chiapas. Um documento a que este jornal teve acesso e que deixa claro: estiveram lá, mas sem a necessária autorização.
“…não agiram com o dever de diligência que lhes corresponde”, afirma o procurador.
Velocidade excessiva e freios que não foram usados
Os testemunhos são convincentes. Alfonso “L” declarou que o trem circulava entre 80 e 90 km/h em uma área onde o limite é 50. Zuleyma “M” disse o mesmo ao apresentar sua reclamação.
A locomotiva FIT3027 estava sob o comando de Emilio Erasmo Canteros Méndez, que ultrapassou a velocidade. Felipe de Jesús Díaz Gómez e Ricardo Mendoza Cerón, também a bordo, não acionaram a válvula do freio de emergência. Três homens, três falhas críticas.
Uma perícia datada de 23 de janeiro de 2026 (fólio 5.933) confirma isso: a máquina não atendeu às normas de segurança industrial ou ao NOM correspondente. Ignoraram os regulamentos internos, o horário da linha Z e as restrições de velocidade.
Entretanto, em Nizanda, uma comunidade ferida clama por justiça. Quatorze mortos e cem feridos perguntam, com razão, onde estava a fiscalização. A verdade dói mais quando é escrita com números de fólio e artigos omitidos.




