Um poder extraordinário, um debate ausente
O Supremo Tribunal acaba de dar à Unidade de Inteligência Financeira (UIF) um botão de pânico financeiro. A partir desta segunda-feira, o Tesouro pode congelar contas bancárias sem a necessidade de passar por um juiz. São necessárias apenas “indicações” de branqueamento ou financiamento do terrorismo.
A sessão plenária aprovou-a por maioria, mas a unanimidade caracterizou-se pela sua ausência. O projeto da ministra Loretta Ortiz Ahlf validou uma reforma que muitos juristas veem com profunda preocupação.
O Tribunal concluiu que esta medida tem caráter preventivo e visa proteger a estabilidade do sistema financeiro, sem substituir as funções do Ministério Público.
Aí está o primeiro eufemismo oficial: “preventivo”. Congelar o dinheiro de alguém não é um gesto administrativo inofensivo. É uma intervenção brutal na vida económica de uma pessoa ou empresa. E agora isso pode acontecer por decisão administrativa, e não judicial.
Os alarmes que soaram no próprio tribunal
A Ministra Yasmín Esquivel Mossa foi clara em sua advertência:
Os bloqueios não devem ser indefinidos ou aplicados sem critérios claros quanto à sua duração e justificativa, para evitar violações do devido processo.
Tradução: isso cheira a arbitrariedade. O que são ‘indicações’? Quem os avalia? Por quanto tempo o Estado pode manter seus recursos congelados enquanto ‘investiga’?
A decisão insiste que se trata de uma “medida de precaução temporária” e não de uma sanção. Também promete notificação e direito a uma audiência posterior para as pessoas afetadas. Mas a sequência é reveladora: primeiro eles agem, depois você se defende.
Supõe-se que num estado de direito seja o contrário. O poder coercitivo extremo – e o congelamento de contas o é – vem de um juiz, não de um funcionário. Hoje o Tribunal diluiu esse princípio em nome da “eficácia” contra o crime.
A memória institucional é curta, mas deve lembrar-se de como as ferramentas criadas para processar crimes graves acabam por ser utilizadas para silenciar dissidentes ou assediar opositores. O mecanismo está pronto. A única coisa que falta é vontade política para puxar o gatilho.
A incómoda pergunta que ninguém fez nesta sessão: acreditamos realmente que aqueles que lavam milhares de milhões operam a partir de contas bancárias em seu nome, à espera de serem bloqueados? Enquanto isso, o cidadão comum vê o muro entre ele e o poder discricionário do Estado se desgastar, mais uma vez.




