A audiência pública que ninguém pediu, mas que todos precisamos
Bem, acontece que no Congresso da União eles decidiram fazer algo que parece superprodutivo: uma audiência pública. Mas não é qualquer público, não. Esta foi a primeira de três nomeações obrigatórias para analisar a reforma da Lei do Amparo quanto à inadmissibilidade. O que em cristão significa: “vamos ver como podemos tornar mais difícil para as pessoas se protegerem contra nossas travessuras.”
Acontece que dos 15 especialistas que tinham na lista de convidados – imagine, como para uma festa de aniversário – apenas nove apareceram. Nove valentes constitucionalistas e juristas que, em vez de aplaudir as modificações propostas pelo Executivo, vieram contar as verdades do bairro: que isto é puro enfraquecimento da justiça no México. Basicamente, em vez de facilitar o acesso à proteção, estão a transformá-lo num procedimento mais burocrático do que a obtenção de uma bolsa universitária.
As vozes que ninguém queria ouvir
Um dos que levantaram a voz foi Juan Pablo Gómez Fierro, um magistrado aposentado que deve saber do que está falando porque não deve mais favores a ninguém. O bom homem foi claro como o dia: se tirarem a força da suspensão, o julgamento do amparo se tornará um procedimento inútil, algo como registrar uma reclamação no atendimento ao cliente da Telmex. Ele disse literalmente – e aqui vem a parte que dói – que “deixaria de ser um instrumento de proteção dos Direitos Humanos… todos estaríamos expostos a atos arbitrários de autoridade”. Em outras palavras, nos tornamos bucha de canhão para os caprichos do poder.
Mas o melhor foi quando deixou cair a pérola do século: “A proteção não é do poder judiciário, a proteção é do povo”. Parece familiar para você? Como quando te falam que o metrô é de todo mundo mas sempre chega tarde. A questão é que esse homem colocou o dedo na ferida: se tirarem a proteção da proteção, estão matando ele. E não com balas, mas com burocracia, que dói mais.
E então veio o artigo 128, o novo vilão do filme. Acontece que introduz o conceito de interesse público, que parece bom para ganhar curtidas, mas na realidade é apenas mais um obstáculo para não estar protegido. Gómez Fierro explicou com a paciência de quem ensina uma criança: é um conceito adicional que os juízes deverão interpretar e que servirá basicamente para classificar certos atos como “de interesse público” e negar a sua suspensão. Ou seja, colocam mais um obstáculo no seu caminho, como quando você quer renovar o passaporte e pedem a certidão de nascimento autenticada do ano do ano.
Não muito atrás estava Magdaleno Villanueva Flores, especialista em direito trabalhista, que deve estar acostumado a ver como complicam a vida do trabalhador. O homem destacou que no artigo 107 da Lei de Amparo aumentam-se as causas de inadmissibilidade, o que em vez de facilitar o processo, o torna mais técnico e complicado. Disse com descrença – e quem não – que a proposta de reforma, já aprovada no Senado, longe de ajudar, reduz a origem da proteção e amplia o catálogo de motivos de inadmissibilidade. Em outras palavras, mais portas estão fechadas para você do que você já havia fechado.
Mais reformas, mesmos problemas
Então apareceu José Barrios Moreno, outro advogado constitucional que parece ter regras de jogo claras. Ele disse que se o governo federal realmente quiser evitar que liminares sejam usadas para atrasar julgamentos, ele também deveria rever outras leis. Porque, sejamos sinceros, o problema não é só a proteção, é todo o sistema. Mencionou a Lei Geral dos Mecanismos Alternativos de Resolução de Litígios e a sua aplicação em matéria administrativa e fiscal. Basicamente, ele sugeriu que precisamos prestar atenção em todas as frentes, não apenas nesta. Como quando dizem para você consertar o banheiro, mas a cozinha inunda.
E não poderia faltar Luis Curiel Piña, vice-presidente do Conselho Diretor Nacional da Associação Nacional de Advogados Empresariais, que propôs que na reforma da Lei de Amparo os meios de garantia não fossem reduzidos. Ele disse que deveriam deixar todos os meios que já estão no Código Tributário Federal, como a carta de crédito, o título, a penhora de contas bancárias, etc. Parece razoável, mas num mundo onde a razão às vezes se destaca pela sua ausência, quem sabe.
Para encerrar com chave de ouro, Carol Antonio Altamirano, presidente da Comissão Morena de Finanças e Crédito Público, explicou que o significado geral da reforma é evitar procedimentos intermináveis. Ou seja, se você já esgotou os recursos e o assunto é definitivo, não fique enrolando. Segundo ele, é para que a justiça seja aplicada de forma eficaz. O que ele não disse é que às vezes “justiça eficaz” significa que ela é aplicada rapidamente, mas mal.
Em resumo, esta reforma da Lei do Amparo parece ser mais uma tentativa de disfarçar o controle sob o manto da eficiência. Os especialistas disseram-no claramente: enfraquece a justiça e complica o acesso aos direitos. E entretanto, nós, cidadãos comuns, ficamos a observar como as nossas garantias são jogadas como se fossem fichas de póquer. Então, se você está preocupado que seus direitos desapareçam como seus seguidores em uma maré de azar, compartilhe essas informações em suas redes sociais e explore mais conteúdos relacionados para não ficar no escuro. Porque, no final das contas, a proteção é a única coisa que nos resta quando todo o resto falha.




