A Presidente Claudia Sheinbaum apresentou a Lei Geral para Prevenir, Investigar, Punir e Reparar os Danos Causados pelo Crime de Feminicídio. O objectivo: impunidade zero e uma investigação uniforme em todos os Ministérios Públicos do país.
Detalhes da iniciativa
Na sua conferência matinal de 15 de julho no Palácio Nacional, Sheinbaum sublinhou que este crime representa a pior forma de discriminação e violência contra as mulheres.
“O pior crime de violência contra a mulher… é a morte, o feminicídio, que significa privar uma mulher da sua vida pelo único motivo de ser mulher. É um crime de ódio.”
Reconheceu que em alguns Ministérios Públicos ainda é classificado como suicídio quando as provas apontam para um familiar directo. A lei procura evitar esta classificação errada e garantir que todos os gabinetes do Ministério Público funcionem de acordo com os mesmos padrões.
Luisa María Alcalde, assessora jurídica da Presidência, explicou que o tipo penal é homologado: “quem priva a vida de uma mulher por razões de gênero comete o crime de feminicídio”. São estabelecidas 10 razões de género, incluindo sinais de violência sexual, antecedentes de violência e contextos de assimetria de poder.
A pena será de 50 a 70 anos de prisão em todo o país, com 19 agravantes que incluem quando a vítima for criança, adolescente, idoso, grávida, deficiente, jornalista ou defensor de direitos humanos. Está também contemplada a perda dos direitos sucessórios, da tutela e do poder parental, bem como a demissão e a inabilitação dos servidores públicos.
Sanções e protocolos
Maribel Bojorges Beltrán, chefe da Procuradoria Especial para Crimes de Violência contra a Mulher, indicou que a iniciativa estabelece protocolos aprovados com uma perspectiva de género, devida diligência reforçada e preservação de provas. Os Ministérios Públicos especializados devem intervir em todas as fases do processo penal.
Ingrid Gómez Saracibar, subsecretária do Direito a uma Vida Livre de Violência, destacou que a lei garante às vítimas o acesso à verdade, à justiça e ao atendimento médico e psicológico de emergência. A reparação integral dos danos será transformadora, adequada e rápida, com ênfase nas filhas e filhos das vítimas.
A iniciativa será enviada ao Congresso para discussão e aprovação.




