O Supremo Tribunal de Justiça da Nação (SCJN) decidiu por maioria que os recursos das contas individuais de aposentadoria entregues aos beneficiários não deveriam pagar Imposto de Renda (ISR). A sessão plenária considerou que estes fundos fazem parte do património do trabalhador falecido e procuram proporcionar protecção económica aos seus designados.
O tribunal considerou que estabelecer um tratamento fiscal diferenciado entre os beneficiários nomeados por testamento e os reconhecidos por lei constituiria uma diferença injustificada. Em ambos os casos, os recursos têm a mesma origem e finalidade.
A decisão surgiu de uma contradição entre dois Tribunais Colegiados. Argumentou-se que os recursos do Afore são tributados sobre a renda, pois não se enquadram na isenção sucessória do artigo 93 da Lei do Imposto de Renda. O outro considerou-os equiparáveis a herança ou legado, isentos de imposto.
O Ministro Presidente Hugo Aguilar Ortiz afirmou:
“Tenho certeza que o valor que um Afore tem é infinitamente menor que a herança… Estamos falando de heranças milionárias isentas de impostos, mas os impostos são pagos sobre um pequeno fundo que o trabalhador acumulou ao longo de sua vida profissional. Se somarmos a isso o fato de que esse fundo é destinado à sobrevivência do trabalhador na velhice ou ao benefício de seus familiares, parece-me que não faremos um ato de justiça se formos no sentido de tributar esses fundos.”
O plenário retirou a matéria para elaborar um novo projeto que inclua as considerações do debate. A contradição de critérios ainda aguarda resolução final. O projeto original da Ministra Sara Irene Herrerías Guerra propunha tributar os valores Afore dos trabalhadores falecidos com ISR quando fossem entregues aos seus beneficiários.




