Suspensão por irregularidades em audiência
O Tribunal Judicial Disciplinar suspendeu provisoriamente um juiz de controle. O juiz modificou sem fundamento a prisão preventiva de pessoa passível de extradição.
Segundo a Comissão Disciplinar, durante audiência destinada a analisar se esta medida cautelar deveria ser mantida ou alterada, o juiz desviou-se do objetivo. Ele pediu ao Ministério Público que propusesse novas medidas. Em seguida, determinou que não era apropriado manter a prisão preventiva justificada e substituiu-a por outras menos restritivas.
A Comissão observou que a audiência perdeu seu objetivo original: analisar se a medida deveria continuar, ser modificada ou revogada de acordo com a lei. Ele considerou que a ação poderia afetar o procedimento e levantar dúvidas sobre a segurança jurídica. Por esse motivo, decidiu pela suspensão provisória como medida cautelar.
O presidente da Comissão Disciplinar, Juiz Rufino H. León Tovar, afirmou:
Este órgão atuará com firmeza quando houver elementos que coloquem em dúvida a correta atuação de quem administra a justiça.
Acrescentou que as resoluções judiciais devem considerar o seu impacto na vida das pessoas, na protecção das vítimas e na confiança do público no sistema de justiça criminal. A suspensão não resolve o mérito da questão; busca proteger a investigação e ao mesmo tempo determinar se houve irregularidade.




