O Supremo Tribunal de Justiça da Nação determinou que os pais de militares falecidos podem ter acesso à pensão, desde que demonstrem que eram dependentes financeiramente do filho ou filha que perdeu a vida no serviço.
Com seis votos a favor, o Plenário apoiou o projeto da Ministra Yasmín Esquivel Mossa. A decisão valida o artigo 39 da Lei do Instituto de Seguridade Social das Forças Armadas Mexicanas, considerando-o de acordo com os princípios da igualdade e da seguridade social.
O critério da dependência económica
O Tribunal observou que esta exigência não exclui os ascendentes do benefício, mas estabelece uma condição para garantir que os recursos sejam concedidos àqueles que realmente dependiam do sustento do militar falecido. Critérios semelhantes aplicam-se a outros membros da família em circunstâncias semelhantes.
O caso surgiu a pedido de um idoso, pai de militar falecido. A pensão foi negada a ele por não comprovar dependência econômica, apesar de comprovar o parentesco. Por isso promoveu um julgamento de amparo.
Divisão na Sessão Plenária
A resolução gerou divisão. Alguns ministros consideraram que exigir tal dependência é inconstitucional, devido a possíveis violações do princípio da não discriminação. Contudo, a maioria defendeu a validade do critério dentro do sistema de seguridade social militar.
A decisão marca um precedente no acesso às pensões para pais de militares, reflectindo um enfoque na justiça social e na protecção dos direitos dos familiares daqueles que serviram o país.




