A presidente Claudia Sheinbaum informou que, pela primeira vez, os trabalhadores de aplicativos receberam participação nos lucros em maio, graças à reforma que lhes concedeu direitos trabalhistas. Porém, a realidade é diferente: nem todas as plataformas cumpriram.
Segundo Sergio Guerrero, secretário-geral do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Aplicativos (UNTA), apenas a Rappi tem feito a dispersão da Participação nos Lucros e Lucros dos Trabalhadores (PTU). Em entrevista, ele observou:
“A justificativa da Uber para não distribuir lucros é que ela teve que criar um novo nome de empresa para se adaptar à reforma trabalhista, então este ano eles não são obrigados a pagar esse direito.”
A Lei Trabalhista Federal isenta empresas recém-criadas da distribuição no primeiro ano. Guerrero questionou que essas plataformas operam no México há anos, portanto essa exceção não deveria ser aplicada.
Didi também recusou. Em resposta ao EL UNIVERSAL, a empresa argumentou que “as empresas responsáveis pelo cumprimento das obrigações laborais ainda não completaram o primeiro ano de funcionamento”, pelo que não haverá participação nos lucros este ano.
Perante esta situação, a UNTA procurou o Ministério do Trabalho e está a avaliar medidas legais. Guerrero acrescentou que o cumprimento da reforma tem sido complexo: apenas 10% dos trabalhadores de aplicativos têm acesso à seguridade social.
“O que vemos é que as plataformas estão ajustando o que pagam aos motoristas para que eles não acessem seus direitos”, disse ele.
A reforma trabalhista das plataformas digitais começou com um piloto em 1º de julho de 2025 e terminou em 31 de dezembro daquele ano. As regras foram definidas pelo IMSS, mas persiste a falta de supervisão. O EL UNIVERSAL solicitou posicionamento da Uber, mas não obteve resposta até o momento da publicação.




