A Secretaria da Mulher informou que 24 entes federais já aprovaram, promulgaram e publicaram a reforma para harmonizar o crime de abuso sexual em suas legislações locais. Ele descreveu isso como um “avanço transcendental” dentro do Plano Abrangente contra o Abuso Sexual.
O que muda com esta reforma?
A iniciativa foi aprovada pelo Senado, pela Câmara dos Deputados e publicada no DOF em 13 de março de 2026. Ao unificar o tipo penal, elimina-se a disparidade de critérios entre os estados. São esclarecidas as ações consideradas como abuso sexual tanto na esfera pública quanto na privada.
O decreto, apresentado pela presidente Claudia Sheinbaum, reforma os artigos 260 e 266 Bis do Código Penal Federal. Define abuso sexual como qualquer ato de natureza sexual sem o consentimento da vítima e sem finalidade de cópula. Inclui toques, carícias, fricção corporal, exibições ou representações sexuais explícitas. Também é considerado abuso sexual quando a vítima é obrigada a expor seu corpo.
O consentimento não pode ser presumido a partir do silêncio, da passividade ou da falta de resistência física. As penas vão de três a sete anos de prisão, multa de 200 a 500 vezes a UMA, e obrigatoriedade de frequência de oficinas de reeducação com perspetiva de género ou de prestação de serviço social. O cumprimento desta obrigação é fundamental para a suspensão condicional do processo.
O crime será processado ex officio. As penas aumentam em um terço se ocorrerem circunstâncias como violência física, psicológica ou moral; participação de duas ou mais pessoas; lugar despovoado; relação de confiança, sentimental, profissional ou educacional entre o agressor e a vítima; quando cometido por servidor público, ministro profissional ou religioso aproveitando-se de seu cargo; quando a vítima estiver sob efeito de álcool ou drogas; em estado de gravidez ou pós-parto; devido à orientação sexual, identidade ou expressão de género; ou quando a vítima está em estado de indefesa.
No caso dos servidores públicos, a demissão e a inabilitação são acrescidas pelo mesmo prazo da pena. Para profissionais e ministros de culto, inabilitação para o exercício da profissão ou cargo.




