Resolução oficial
O Instituto Mexicano de Propriedade Industrial (IMPI) determinou que o registro da marca “Pato Merlín” pertence exclusivamente à família de Carla Ivette Gómez, proprietária original do mascote.
O chefe do IMPI, Vidal Llerenas Morales, afirmou nas redes sociais:
“É fato público e conhecido que o Pato Merlin é um animal de estimação da família de Carla Ivette Gómez, à qual pertence a marca IMPI.”
O Ministério da Economia apoiou esta posição.
Um dia antes, a agência havia informado sobre pedidos de terceiros para registrar o nome do animal. Entre eles, o de David Sides Fuentes, residente em Yucatán, que pretendia obter a concessão por 10 anos junto com o logotipo “El Pato Merlín. El Pato de la Lucky”, para fins publicitários políticos e comerciais.
O IMPI esclareceu que cada pedido segue o processo previsto na regulamentação e que emitirá resolução de acordo com a Lei Federal de Proteção da Propriedade Industrial.
Por sua vez, Carla Ivette Gómez declarou que seu único objetivo ao proteger o nome é evitar que empresas externas lucrem com seu mascote. Abriu a possibilidade de colaborar no futuro com a cooperativa Corporativo Pascual.




