O PTU não esquece quem partiu
É isso mesmo, a participação nos lucros não é um privilégio que desaparece quando você entrega sua carta de demissão ou é demitido. O Ministério do Trabalho deixa claro: esse direito é inalienável. Se você trabalhou duro por pelo menos 60 dias durante 2025, mesmo que hoje não esteja mais na empresa, você recebe sua parte.
“A participação nos lucros é um direito constitucional que estimula a produtividade e a justiça social”, afirmam os guias técnicos do Governo do México.
O que você precisa para receber o pagamento?
Primeiro, confirme com os recibos da folha de pagamento ou contrato que você completou o mínimo de 60 dias em 2025. Não importa se você pediu demissão ou foi demitido: o motivo não anula o direito, segundo o PROFEDET.
A seguir, verifique o tipo de padrão que você tinha:
- Pessoas jurídicas (empresas): o prazo para pagamento é 30 de maio de 2026.
- Pessoas físicas (empregadores individuais): você tem até 29 de junho de 2026.
O valor é calculado com base nos dias trabalhados e na sua renda em 2025. É proporcional, mas não desaparece mesmo que você tenha alta.
E se eles não pagarem?
Não se preocupe, a lei cobre você. Você tem um ano a partir do dia seguinte ao prazo para reivindicar. A PROFEDET oferece orientação e mediação gratuitas. Você também pode pedir à empresa uma cópia de seu demonstrativo anual para verificar se houve lucros.
Se o silêncio for a resposta, a inspecção federal do trabalho pode auditar e sancionar. Fique atento aos avisos oficiais do seu antigo emprego: muitos postam informações de ex-funcionários.
Isso não é um favor, é justiça trabalhista. E no México, a lei está do seu lado.




