O circo legislativo fica sério (ou pelo menos é o que dizem)
Parece que a Lei de Extorsão está na moda no Senado, e nossos ilustres representantes decidiram jogar para aumentar a aposta. Numa reviravolta que ninguém esperava (ou talvez todos, porque é a mesma peça de sempre), o coordenador do Morena, Adán Augusto López, anunciou com grande alarde que a mudança substantiva mais relevante será… surpresa! aumentar o tempo de confinamento dos extorsionários. Porque, claramente, se algo se revelou infalível no combate ao crime organizado neste país, é colocar mais pessoas durante mais tempo no mesmo sistema prisional em colapso. Uma ideia tão nova quanto um disco de vinil.
O senador, em sua infinita sabedoria, afirmou que a proposta “virá no sentido de aumentar a pena média”. A ata original falava de 5 a 10 ou de 5 a 15 anos? Quem sabe os detalhes são tão chatos. O importante é que é “provável” que cheguem a uma “média 10 ou 15, superior”. Que precisão legislativa! É como ir ao mercado: “Dê-me 10 ou 15 anos de prisão, por favor, para quem está à venda”. Ele realizou esta análise profunda no âmbito de um encontro com repórteres, aquele ritual sagrado onde as notícias são cozinhadas em fogo baixo.
Porque o bom de uma lei é modificá-la antes de liberá-la
Ele confirmou que o dito será discutido na próxima semana, com a esperança de que seja aprovado na sessão ordinária de quarta-feira. É claro que o projeto enviado por San Lázaro (a outra câmara do Congresso, para os ignorantes) não foi bom o suficiente, por isso tem que ser ajustado. O objetivo declarado é aumentar a pena para o crime de extorsão e, atente-se a esse detalhe gourmet jurídico, “impedir que a retroatividade opere em favor dos processados ou condenados”. Uau, uau. Acontece que alguém, no seu brilhantismo, contemplou que a nova lei, mais dura, poderia ser aplicada retroativamente para beneficiar os réus. Um pouco de erro, certo? Graças a Deus nossos senadores estão lá para corrigir esses pequenos deslizes.
Mas espere, tem mais. Não se contentando apenas em ajustar as penas, também está prevista a criação de procuradores estaduais especializados contra a extorsão, onde eles não existem. Porque nada combate melhor a burocracia do que adicionar mais burocracia. E o mais importante: que não sejam os promotores anti-sequestro que investigam este crime. Claro que para isso é necessário um Ministério Público especializado. Extorsão? É um tema completamente alheio ao sequestro, para que o promotor não fique confuso e aplique a lei errada enquanto toma seu café.
E para os funcionários públicos, o mesmo remédio (ou quase)
E aí vem a joia da coroa, o momento “todos são iguais perante a lei”. Acontece que a Câmara dos Deputados, numa explosão de compaixão institucional, reduziu a pena para funcionários públicos envolvidos em extorsão. Pegue agora! Nossos senadores, demonstrando um senso de justiça que beira o poético, procuram agora “igualar a punição” à dos extorsionistas comuns. Que lindo gesto de igualdade. É comovente que, pela primeira vez, se tente tratar um funcionário público corrupto da mesma forma que um criminoso comum. Quase dá fé na humanidade.
Enquanto isso, o também presidente do Conselho de Coordenação Política do Senado nos esclarece que o dito já está 90% completo. Esses 10% restantes, sem dúvida, conterão as nuances filosóficas e jurídicas que separam uma lei medíocre de uma obra-prima. E, como não poderia deixar de ser em qualquer aparência política que se preze, houve tempo para questões pessoais. Disse não ter “preocupações” com as investigações contra os cassinos, porque durante a sua gestão na Secretaria do Interior não concedeu quaisquer licenças. E, por precaução, acrescentou que não há provas contra ele em outros casos. Deixe-me ir, não fui eu, geralmente é um argumento jurídico de peso esmagador.
Essas mudanças servirão mais do que apenas uma manchete nos jornais? O tempo e as estatísticas criminais dirão. Enquanto isso, o show precisa continuar.
Você acha que essas medidas são suficientes para combater a extorsão? Compartilhe esta análise em suas redes sociais e descubra mais conteúdos sobre as últimas reformas legais em nosso site.




