Quase três anos se passaram desde que os membros do Conselho Consultivo da CNDH renunciaram coletivamente. Desde então, a organização chefiada por Rosario Piedra Ibarra funciona sem aquele órgão de participação cidadã e contrapeso interno que a lei exige. O Senado da República ainda não divulgou a convocação para nomeação dos 10 novos vereadores.
Durante este período, a Comissão emitiu recomendações, aprovou disposições internas, orçou e modificou a sua estrutura administrativa. Tudo sem fiscalização cidadã, apesar de a Lei do CNDH estabelecer esse mecanismo de apoio e fiscalização institucional.
A ausência do Conselho tem consequências directas. Adalberto Méndez, ex-membro do órgão, explica-o com um exemplo recente: a recomendação da CNDH sobre o caso Ayotzinapa.
“Um dos poderes que a lei confere ao Conselho Consultivo é que essas recomendações sejam aprovadas pelo parecer do conselho. Então, quando você tem uma organização sem esse conselho, esse tipo de recomendação é aprovado. Recomendações totalmente tendenciosas, que visam proteger o poder público e não os cidadãos.”
Méndez reconhece que o argumento oficial poderia ser que as opiniões do conselho não são vinculativas. Mas ele sustenta que mesmo assim há descumprimento legal.
Os seis vereadores que ainda estavam no cargo renunciaram em 23 de outubro de 2023. Em carta ao Senado indicaram que suas opiniões não eram mais levadas em consideração e que não havia condições de trabalhar. Desde então, o Senado não concluiu o processo de renovação.
Responsabilidade compartilhada
Para Méndez, a omissão não é apenas da presidência da CNDH. O Senado também é culpado.
“O Senado da República é igualmente responsável. A indicação dos conselheiros é competência exclusiva do Senado. É o único que tem competência para lançar a convocação e desenvolver o processo seletivo.”
Entretanto, a CNDH continua a funcionar sem aquele contrapeso cidadão que a própria lei criou para garantir a sua autonomia e transparência.




